Muitas pessoas se sentem enganadas ao comprar um imóvel, principalmente quando se trata do primeiro. Isso acontece por falta de conhecimento e clareza sobre os tributos imobiliários. Além de ter gastos com a escritura e registro do imóvel, também existe certos impostos que você deve pagar ao realizar a compra. Entenda:
- Escritura: Documento feito através do Cartório de Notas, que legaliza a transação de compra e venda do imóvel. Ficará com a pessoa que está realizando a compra do imóvel à vista. Já em caso de propriedades adquiridas por meio de financiamento, o próprio contrato feito com o banco vale como uma escritura de imóvel.
- Registro: Após fazer a escritura do imóvel, é necessário fazer seu registro no Cartório de Registro de Imóveis. Este é documento, que assegura, por lei, quem é o proprietário da residência. Além disso, o registro individualiza a matrícula da unidade, tornando possível a obtenção do histórico de todas as ocorrências relativas à propriedade e a todos os seus antigos donos. Vale lembrarmos que a conquista da primeira moradia pelo SFH tem o direito de pagar apenas 50% do registro.
Os tributos imobiliários são aqueles cuja incidência está relacionada com a propriedade de imóveis, como por exemplo, IPTU e ITBI. A princípio, ao adquirir um imóvel, deve-se criar o Cadastro de Contribuintes Imobiliários, em que são registrados os dados cadastrais de todos os contribuintes de tributos imobiliários do Município.
Agora, conheça os principais impostos imobiliários:
Cobrado pelas prefeituras de cada município, o Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) precisa ser pago sempre que ocorre uma compra ou transferência de imóveis. Se o imposto não for pago pelo comprador, a documentação não é liberada e o imóvel não pode ser vendido ou transferido.
Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana, mais conhecida como IPTU, é um valor cobrado à todas as pessoas que possuem imóvel urbano. Inclui-se nesse imposto qualquer tipo de propriedade em uma região urbanizada, como casa, apartamento e sala comercial.
O ITCMD, Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação, trata-se do pagamento que incide na transmissão de causa mortis, ou seja, por sucessão decorrente ao falecimento do proprietário do imóvel. Além disso, o pagamento também deve ser feito em caso de doação do imóvel.
O INCC, Índice Nacional de Custo de Construção, é utilizado para reajustar as parcelas dos contratos de compras de imóveis durante a fase de construção. Esse imposto foi criado com o objetivo que o valor do imóvel seja repassado de forma justa, já que a construção inclui recursos humanos e materiais. Por isso, a tabela acompanha as variações de preço desses materiais, mão de obra e matéria-prima da construção civil.
O SATI, Serviço de Assessoria Técnico Imobiliário, é o valor cobrado quando se compra o imóvel na planta. A própria construtora vincula o pagamento da taxa como condição do fechamento da compra.
Antes de comprar o imóvel, é muito importante que esclareça todas as dúvidas com o corretor de imóveis. Além disso, não deixe de acessar o site do governo do seu estado para saber mais sobre as principais informações e atualizações dos impostos.