Está chegando o dia de pagar o Imposto Predial e Territorial Urbano, o famoso IPTU. E se você ainda tem dúvidas sobre o assunto, estamos aqui para te ajudar!
O IPTU rescinde sobre qualquer propriedade situada em território urbano, como terrenos, prédios e casas, e tem o seu cálculo baseado no valor venal do imóvel, podendo variar de município para município.
Fatores como tamanho do terreno, localização do imóvel, área construída e qualificação do imóvel interferem diretamente no valor em que o contribuinte pagará.
E quem deve ser o contribuinte? Aquele que possui propriedade nos limites urbanos. Em caso de aluguel, há situações em que o proprietário do imóvel é o responsável e existem outras em que o inquilino paga o imposto, se o valor já estiver contido no contrato de aluguel. Por isso é muito importante documentar o combinado, certo?
Ah, na maior parte das cidades do país, aposentados, pensionistas e beneficiários da renda mensal paga pelo INSS, estão isentos do pagamento desse imposto.
Esperamos ter ajudado. Continue nos acompanhando e fique por dentro das melhores dicas para sua casa e diversos temas sobre imóveis! 🙂